Como denunciar

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 13, prescreve:

“Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais”.

No artigo 245, o ECA estabelece multa de 3 a 20 salários de referência (aplicando-se o dobro em caso de reincidência), se “deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente”.

Denúncia de violência doméstica ou contra a mulher pode ser feita em qualquer delegacia, com o registro de um boletim de ocorrência, ou pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), serviço da Secretaria de Políticas para as Mulheres. A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país, e pode ser feita por qualquer pessoa.

Para crimes que ocorrem na internet, acesse o site: safernet.org.br.
A SaferNet só pode encaminhar às autoridades competentes as denúncias de crimes contra os Direitos Humanos cuja ação penal seja pública e incondicionada à representação. Por isso a SaferNet só recebe por meio da Central de Denúncias os casos de Pornografia InfantilRacismoHomofobiaXenofobiaApologia e incitação a crimes contra a vida e Neo Nazismo.